DIREITO DE PREFERÊNCIA DO INQUILINO

30 de agosto de 2015

A Lei do Inquilinato prevê que o locatário tem preferência na aquisição do imóvel alugado, desde que em igualdade de condições com terceiros – o que inclui preço e condições. Notificado de que o locador pretende vender o imóvel, o inquilino pode, no prazo de trinta dias, manifestar sua concordância com a proposta ou permanecer em silêncio, o que configura sua desistência.