DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO DE IMÓVEL

A escritura pública é o negócio jurídico por meio do qual a transação de compra e venda de um imóvel passa a ter fé pública. Ela é lavrada nos tabelionatos. Já o registro imobiliário é feito após a assinatura da escritura, nos cartórios de imóveis. O imóvel somente estará legalmente em nome do comprador após a conclusão do seu registro.