APÓS O DIVÓRCIO, QUEM FICAR NO IMÓVEL DEVE PAGAR ALUGUEL

12 de fevereiro de 2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem se separar e continuar no imóvel comprado pelo casal, deve pagar aluguel para o ex-cônjuge. Vale o mesmo para outros bens adquiridos durante o casamento, como um carro, por exemplo. A decisão visa evitar que uma parte usufrua do patrimônio comum ao casal sem ressarcir o ex.