DEVERES E OBRIGAÇÕES NAS LOCAÇÕES

Apesar das obrigações básicas de locador e locatário estarem definidas nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato, as partes são livres para acordar outros deveres, desde que constem expressamente no contrato de locação. Os mesmos não podem se contrapor, contudo, à legislação em vigor, sendo consideradas nulas as disposições que objetivem suprimir os objetivos da lei.