DEVER DE REFLORESTAR É TRANSFERÍVEL AO COMPRADOR

10 de julho de 2016

A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Para o STJ, a delimitação e a averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa, cabendo ao proprietário ou comprador do imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei.