Em razão da pandemia do Covid-19, os inquilinos de imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, não poderão ser despejados por falta de pagamento dos aluguéis até o final de outubro – válido para ações ajuizadas a partir de 20 de março. A lei que beneficia os locatários inadimplentes não se aplica em situações como o término do prazo da locação para temporada, morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação e nos casos de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público. Os despejos poderão ser retomados a partir do dia 3 de novembro.