O Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento que não é necessária a prova de propriedade do imóvel para o locador propor uma ação de despejo contra locatário inadimplente. Trata-se de questão relativamente comum na área do Direito, mas que muita gente não compreende. É que, para ser locador de um imóvel, não é necessário ser seu proprietário; basta ser o possuidor.