Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça mandou que os inquilinos de uma construtora, proprietária de dezenas de apartamentos em um mesmo edifício, pagassem as despesas condominiais diretamente à administradora do condomínio e não mais à empresa locadora. Isso porque, como a construtora não estava repassando os valores recebidos a título de condomínio, a administradora estava sem recursos para quitar até as contas de água e luz.