DECISÃO JUDICIAL IMPEDE LOCADORA DE RECEBER CONDOMÍNIOS

Decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça mandou que os inquilinos de uma construtora, proprietária de dezenas de apartamentos em um mesmo edifício, pagassem as despesas condominiais diretamente à administradora do condomínio e não mais à empresa locadora. Isso porque, como a construtora não estava repassando os valores recebidos a título de condomínio, a administradora estava sem recursos para quitar até as contas de água e luz.