Você já pensou em perder seu imóvel para pagar uma dívida do vendedor, que sequer constava na matrícula do imóvel? Pois isso virou uma possibilidade real após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que presume ser fraudulenta qualquer compra e venda de bens de pessoas físicas ou jurídicas inscritas em dívida ativa — ou seja, que têm débitos tributários. A decisão alcança não só as novas transações, como toda e qualquer compra e venda de imóvel realizada nos últimos 18 anos. Até esse recente julgamento do STJ, checar a matrícula do imóvel era suficiente para comprovar que o comprador adquiriu o imóvel de boa-fé, e não com o objetivo de ajudar o vendedor a driblar alguma penhora em execução de dívida tributária. A partir de agora o comprador também precisará se certificar que o nome do vendedor não está lançado num registro mantido pelos municípios, pelos estados e pela União de todos os que devem tributos, porque essa dívida ativa, mesmo não aparecendo na matrícula do imóvel, pode dar causa à anulação de qualquer negócio.