CUSTO DE EMISSÃO DE BOLETOS PODE SER REPASSADO A CONDÔMINOS E LOCATÁRIOS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é legal o repasse do custo de emissão de boletos bancários para os locatários, se o contrato de locação celebrado com empresa do ramo imobiliário contiver instruções sobre como efetuar o pagamento do débito com isenção da tarifa. O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos.