CUIDADO COM UMA SEPARAÇÃO SEM A PARTILHA DOS BENS

O divórcio, a dissolução da união estável, a separação de direito e até a separação de fato podem ocorrer independentemente da partilha de bens. Acontece que há uma questão importante com que o casal deve se preocupar, quando não ocorre a partilha: nesses casos não se aplica mais a regra do Código Civil que impede a fluência da prescrição entre os ex-companheiros, sendo possível a um deles adquirir a metade do outro por usucapião. Por exemplo, se a mulher fica na posse da antiga residência do casal por um longo tempo, administrando-a e respondendo por suas despesas e encargos, sem que o homem faça qualquer exigência ou oposição, é possível que ela venha a ter direito de usucapir a metade dele, preenchidos os requisitos legais.