COVID-19: CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL PODEM SER REVISTOS

Em casos como o da pandemia da Cvid-19, que está provocando uma crise sem precedentes na economia mundial, é possível a revisão do contrato de locação comercial em razão de fortuito externo, visando reestabelecer o equilíbrio contratual – seja pela revisão do valor dos aluguéis, seja pela suspensão dos pagamentos por um certo período. Por óbvio, essa medida não poderá ser empregada indistintamente a todo e qualquer contrato de locação. Ao contrário, deve ser examinada com muita cautela, fazendo-se uma análise individualizada de cada contrato com base nas circunstâncias relevantes.