CONSUMIDOR PODE SE ARREPENDER DA COMPRA DE IMÓVEL

4 de agosto de 2019

O consumidor que compra um imóvel fora do estabelecimento comercial da construtora/incorporadora, como ocorre num estande de vendas ou num feirão de imóveis, tem o direito de se arrepender no prazo de sete dias corridos – caso em que o negócio é desfeito, com a imediata devolução da integralidade dos valores pagos pelo arrependido, inclusive a comissão de corretagem.