CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR JUROS DO COMPRADOR SE A UNIDADE NÃO FOR ENTREGUE NO PRAZO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilícita a cobrança de juros ou outro encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. Ou seja, se o imóvel vendido não for entregue até a data máxima contratada, a construtora não poderá cobrar quaisquer juros sobre o saldo devedor do comprador.