O Superior Tribunal de Justiça determinou que moradores inadimplentes não podem ser impedidos de utilizar áreas comuns e de lazer de seus edifícios, mesmo estando com as despesas condominiais em atraso, com base no entendimento que o condomínio não pode impor aos moradores sanções não previstas em lei. Além disso, o STJ entende que a dívida do inadimplente será paga em algum momento, pois está garantida pela própria unidade autônoma.