A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou o entendimento de primeira instância de que condomínios irregulares não podem cobrar dívidas de condôminos através de execução judicial. O entendimento é de que a ausência dos documentos de constituição legal do condomínio impede o andamento de processo de execução, restando ao credor ajuizar uma ação comum de cobrança.