CONDOMÍNIO TERÁ TÍTULO EXECUTIVO

Quando o novo Código de Processo Civil entrar em vigor, em março de 2016, o crédito relativo às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, desde que previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, e documentalmente comprovadas, será considerado título executivo extrajudicial, o que dará mais celeridade e efetividade à sua cobrança.