CONDOMÍNIO POR UNIDADE OU FRAÇÃO IDEAL?

27 de setembro de 2015

As despesas condominiais cobradas de unidades autônomas – como salas, apartamentos etc. – que compõem uma edificação, devem ser calculadas com base no seu tamanho (fração ideal) ou todas devem pagar o mesmo valor? Apesar do Código Civil indicar o caminho, a discussão sobre esse assunto é infindável, e recentemente foi reforçada por decisão do STJ determinando que uma cobertura pagasse praticamente o mesmo que os apartamentos comuns.