CONDOMÍNIO PARCELADO

12 de setembro de 2015

Rolou na internet, na última semana, discussão acerca da possibilidade de um condômino, tendo débito condominial parcelado, votar em assembleias gerais. Sim, é possível desde que tenha ocorrido novação da dívida, e não um mero parcelamento do débito. E isso porque, na novação, prevista no Código Civil, o devedor contrai com o credor uma nova dívida, visando extinguir a anterior.