Decisão judicial de segundo grau condenou um condomínio a indenizar transeuntes atingidos por cacos de vidro e pedaços de ferro que caíram do edifício. Para o tribunal, o fato de ter sido identificado o apartamento que originou o problema, não tira a responsabilidade condominial, pois a segurança da fachada é atribuição do condomínio. Ressalvou-se, contudo, a possibilidade dos demais condôminos excluírem suas responsabilidades perante o condomínio.