CONCENTRAÇÃO NA MATRÍCULA

1 de março de 2015

A norma que prevê a averbação, na matrícula de um imóvel, de procedimentos judiciais que possam comprometer sua negociação, já está causando celeumas nos meios jurídicos. Numa delas, se discute como o credor deve agir quando o devedor possuir vários imóveis, na medida em que se a restrição for anotada em apenas um, há o risco da garantia ser insuficiente; se for lançada em vários, pode ocorrer um exagero e o credor ser responsabilizado por isso.