Com a entrada em vigor da norma que objetiva concentrar na matrícula de um imóvel todas as informações relacionadas com a constituição, transferência ou modificação de direitos reais sobre o mesmo, passa a ser imprescindível que o credor de um proprietário inadimplente faça anotar, na matrícula de imóvel do devedor, a existência de uma penhora, sob pena de poder perder a garantia.