Comprar um imóvel pressupõe confiança, transparência e informação completa. Quando esses pilares falham, o negócio deixa de ser seguro. Foi exatamente isso o que a Justiça reconheceu ao punir uma incorporadora, que vendeu uma unidade sem informar que se tratava de habitação de interesse social, com limite legal de renda para o comprador. O detalhe não era pequeno nem secundário. A classificação do empreendimento inviabilizava o uso pretendido pelo comprador, que sequer se enquadrava nos critérios exigidos por lei, apesar da falsa sensação de viabilidade jurídica. O recado é direto: omitir informação essencial não é estratégia comercial, é violação da boa-fé. Quando o consumidor é induzido a erro, a responsabilidade é de quem vende. E o contrato, nesse cenário, não se sustenta.
