A falta de registro da aquisição de um imóvel, no cartório de imóveis, não impede que o comprador se oponha a penhoras judiciais que recaíram sobre o bem, visando garantir dívidas de responsabilidade do vendedor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a ausência do registro formal da transferência do imóvel, não impede que o adquirente se oponha à penhora.