COMPRADOR PODE DISTRATAR A COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Realizar um distrato é direito do comprador, quando ele não consegue mais continuar pagando ou já deixou de pagar por um imóvel comprado ainda em fase de construção. Com o distrato, o imóvel volta a ser da construtora, que devolve parte do dinheiro investido pelo comprador. O comprador deve estar ciente, no entanto, de que vai perder um percentual do valor pago.