COMPRADOR DEVE FICAR PROTEGIDO AO ADQUIRIR IMÓVEL DE CONVIVENTE

Nas uniões estáveis, assim como nos casamentos, há a necessidade de consentimento do convivente ou cônjuge para a alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Mas, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união –, tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro.