COMPRA E VENDA DE IMÓVEL: O QUE SÃO CONTRATO, ESCRITURA E REGISTRO?

É através de um contrato particular que vendedor e comprador prometem, mutuamente, efetuar uma transação imobiliária, observadas as condições previamente ajustadas entre ambos, como preço, forma de pagamento e outras cláusulas. Cumpridas pelo comprador as condições contratualmente acordadas, vem a fase da escrituração do imóvel para o seu nome, em um tabelionato. É a etapa final da compra e venda, com o recolhimento do imposto devido (ITBI). Por fim, o comprador deve levar a escritura lavrada a um cartório de imóveis, para dar publicidade à operação realizada, transferindo o imóvel oficialmente para si. Feito esse registro, ninguém pode alegar desconhecimento da compra e venda (presunção legal). Nos casos de venda à vista ou mesmo quando o vendedor concorda que as condições do negócio podem ser transcritas na escritura, a primeira etapa – contrato de promessa de compra e venda – pode ser pulada.