COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EXIGE PESSOAS CAPAZES

Em qualquer contrato de compra e venda de imóvel, os contratantes devem ser “capazes”. No direito brasileiro, só pessoas capazes podem celebrar esse tipo de contrato por si só, ou seja, vendedor e comprador devem estar no uso e gozo de seus direitos civis. Desse modo, se um menor de 18 anos, ou um enfermo mental, pretenda vender um imóvel, deve estar representado pelos pais, tutores ou curadores.