Até hoje circula a informação dando conta um condômino com comportamento antissocial pode ser expulso do condomínio onde mora – o que não é verdade. A mentira surgiu por ocasião da entrada em vigor, há mais de uma década, do atual Código Civil, e decorreu de uma leitura equivocada da lei pela imprensa. O que é possível é penalizar o mal-educado com multas que podem atingir até dez vezes o valor da sua contribuição mensal.