O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um condômino com comportamento antissocial e agressivo à perda do direito de uso do apartamento que habitava e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do edifício. De acordo com os autos, após o falecimento dos pais, o imóvel passou a ser ocupado pelos três filhos dos falecidos e, desde 2010, um dos herdeiros, usuário de drogas, passou a apresentar comportamento antissocial, agressivo e intimidador contra vizinhos, vindo a destruir e degradar áreas comuns do edifício, praticar furtos e até ameaçar de morte outros condôminos. Apesar das reiteradas multas que lhe foram impostas, o réu não mudou seu comportamento. O Tribunal destacou que o Código Civil, ao prever a imposição de multas nesses casos, não proibiu outras medidas, como a que foi adotada.