COMPANHEIRO SOBREVIVENTE PODERÁ FICAR ONDE MORA

17 de dezembro de 2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel destinado à residência da família. Pelo texto, o “direito real” de habitação sobre o imóvel deve perdurar enquanto o companheiro viver e não constituir nova união estável ou casamento, desde que o imóvel seja o único bem de moradia a ser inventariado.