COMO REDUZIR O I.R. INCIDENTE SOBRE OS ALUGUÉIS

29 de outubro de 2016

Os seguintes gastos podem ser deduzidos dos aluguéis brutos recebidos pelos locadores, desde que não tenham sido reembolsados pelos locatários: taxas e impostos (apenas os incidentes sobre o imóvel que produziu os rendimentos); despesas pagas para a cobrança ou recebimento dos aluguéis; despesas de condomínio; e, se for o caso, o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.