COMO FUNCIONA A VENDA E COMPRA DE IMÓVEIS DE MENOR DE IDADE?

Os menores de 16 anos podem comprar imóveis desde que estejam devidamente representados pelos pais. Se os menores tiverem mais de 16 anos, podem adquirir desde que estejam assistidos pelos pais – que é diferente de representação. Se o comprador maior de 16 anos estiver emancipado, deve juntar a prova da emancipação. Porém, a compra de um imóvel pelos pais em nome de um menor que não possua recursos próprios é desaconselhável, pois pode caracterizar fraude tributária e doação dissimulada. Sempre que um menor de idade for vender, é obrigatória a apresentação de um alvará judicial, que deve ser obtido em juízo pelos representantes legais do menor, os quais devem comprovar a necessidade ou a vantagem da venda do imóvel.