Isso pode ser feito através da constituição de um usufruto, que nada mais é que o direito que você se confere de continuar usando o imóvel doado aos seus filhos. O usufruto é necessariamente formalizado por escritura pública, que precisa ser registrada no Cartório de Imóveis. No Brasil, essa é a modalidade mais comum de constituição de usufrutos. Nessa modalidade, os pais doam um imóvel aos seus filhos, mas se reservam o direito de usufruir o bem vitaliciamente, ou seja, até a morte de ambos, ficando responsáveis pelas despesas geradas pelo imóvel (IPTU, condomínio etc.) e pela sua manutenção. Portanto, apenas os pais estão autorizados legalmente a alugar ou arrendar o bem, nunca os filhos. Quando isso ocorre, a propriedade é desdobrada juridicamente em domínio e posse. Os pais, doadores do imóvel, passam a ser chamados de usufrutuários e os donatários, ou seja, os filhos, são chamados de nu-proprietários. Na maioria das vezes, isso ocorre para evitar-se um inventário, pois quando ocorre o falecimento dos usufrutuários, a propriedade (domínio e posse) passa automaticamente às mãos dos nu-proprietários.