A Justiça condenou um proprietário a pagar comissão de corretagem a uma imobiliária, embora a venda do seu imóvel não haja sido concretizada. Apesar da intermediação ter sido prestada com êxito pelos corretores da imobiliária, o negócio deixou de ser concluído em virtude do arrependimento do vendedor, manifestado só às vésperas da lavratura da escritura de compra e venda.