CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE NÃO IMPEDE VENDA DE IMÓVEL

8 de dezembro de 2018

As cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade que gravam um imóvel, possuem alcance mais limitado que a cláusula de inalienabilidade. A impenhorabilidade se volta apenas aos credores e a incomunicabilidade impõe-se ao cônjuge do beneficiário (donatário ou herdeiro). Já a inalienabilidade, por ter maior amplitude, também implica na proibição de penhorar e comunicar.