CINCO SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL O RECEBIMENTO DE UMA HERANÇA SEM NECESSIDADE DE INVENTÁRIO

Para que alguém possa receber uma herança, é necessário abrir um inventário, que é um procedimento onde os bens deixados pelo falecido são partilhados entre os herdeiros. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em tabelionato). Porém, o que nem todo mundo sabe, é que há cinco situações em que os herdeiros podem receber a herança sem abrir um inventário:

Herança com valor abaixo do limite para inventário

Havendo bens de pequena monta, o juiz pode dispensar o inventário, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes entre eles. Os limites de pequena monta podem variar de acordo com o estado brasileiro e são determinados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

Herança com bens de fácil transferência

A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial. Essa resolução permite que determinados bens, como dinheiro em conta bancária, sejam transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

Herança com testamento válido

A validade e os efeitos do testamento são regidos pelo Código Civil, que estabelece os requisitos formais para a elaboração e validade do testamento, bem como os direitos e obrigações dos herdeiros e legatários. Se o falecido deixou um testamento válido, os herdeiros podem seguir as disposições nele contidas, o que pode simplificar ou dispensar o processo de inventário, dependendo das circunstâncias.

Herança com bens em condomínio

A possibilidade de dispensa de inventário quando os bens estão em condomínio com os herdeiros está prevista em lei. Quando os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens e sua proporção, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em tabelionato, dispensando o inventário judicial.

Herança com procedimento de arrolamento

O arrolamento é um procedimento judicial bem mais simplificado que o inventário tradicional, que pode ser utilizado nos casos em que os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. O arrolamento permite a formalização dessa partilha de forma rápida e simplificada, dispensando algumas etapas burocráticas do inventário convencional.