Não pode haver nenhuma dúvida que a certidão da matrícula do imóvel, com negativa de ônus (válida por 30 dias), expedida pelo Registro Imobiliário competente, é o mais essencial de todos os documentos necessários à segurança de uma operação de compra e venda. Ele é o único que pode demonstrar qual a verdadeira situação jurídica atualizada do imóvel.