Uma grande parcela das pessoas não entende bem quais as diferenças e semelhanças entre o casamento e a união estável. Afinal, não se fala tanto sobre isso por aí e muitos podem pensar que a forma de estabelecer um vínculo matrimonial através da união estável seja muito complicada de entender, por se tratar de algo pertencente ao mundo jurídico. Porém, isso é bem menos complicado do que se imagina. A união estável, assim como o casamento, pode ocorrer entre pessoas do mesmo gênero ou de diferentes gêneros. Além disso, para uma união estável ser reconhecida como tal, basta haver uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. Não há sequer necessidade de documentá-la, embora isso seja aconselhável, especialmente se os conviventes possuírem imóveis e/ou outras propriedades valiosas. Se não existir um pacto escrito, o regime de bens legal é o da comunhão parcial, assim como no casamento.