BEM DE FAMÍLIA

17 de abril de 2015

Mesmo entre os operadores do mercado imobiliário, a questão do bem de família ainda gera alguma confusão. É que, embora pareça contraditório, a casa própria de um inquilino que inadimpliu o pagamento de aluguéis (de um outro imóvel, lógico), não pode ser penhorada; todavia, a moradia da pessoa que afiançou a locação desse inquilino, pode. Assim determina a lei.