Se você financiou um imóvel nos últimos anos, é quase certo que seu contrato é de alienação fiduciária. E isso muda tudo. Nesse modelo, o imóvel não é seu até que a última parcela seja paga; ele fica em nome do banco como garantia. Isso dá ao banco um poder imenso em caso de inadimplência. Ao contrário da antiga hipoteca, que exigia um longo processo na Justiça, aqui o procedimento é extrajudicial, rápido e direto no cartório. Com poucas parcelas em atraso, o banco pode notificar você via cartório para quitar toda a dívida em 15 dias. Se o pagamento não ocorrer, o banco consolida a propriedade em seu nome, tornando-se o dono definitivo. Depois disso, o imóvel vai a leilão. É um mecanismo muito eficiente para o credor e que exige atenção redobrada do devedor, pois a perda do bem pode acontecer em questão de meses.
