AUTORIZAÇÃO PARA O ENVIDRAÇAMENTO DE SACADA INCLUI O DIREITO DE RETIRADA DE ESQUADRIAS E PORTAS INTERNAS

De acordo com o Código Civil, é obrigação do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas” da edificação, uma vez que as paredes exteriores do edifício formam área comum e existe a soberania do interesse coletivo em preservar a unidade estética ou arquitetônica. Porém, a moderna jurisprudência vem entendendo que, aprovado o envidraçamento da sacada, a retirada de esquadrias ou de porta de acesso entre a sala e sacada não causa prejuízo estético ou arquitetônico ao condomínio.