ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO GERA INDENIZAÇÃO

11 de outubro de 2019

No caso de descumprimento do prazo para a entrega de apartamento adquirido na planta, o prejuízo do comprador deve ser presumido. Ocorrendo essa situação, a construtora fica obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, até que o apartamento negociado seja disponibilizado.