AS TAXAS CONDOMINIAIS PODEM TER VALORES DIFERENTES?

A resposta é sim, é possível. Em primeiro lugar, porque as despesas condominiais podem ser cobradas por fração ideal ou por unidade, independentemente do seu tamanho. Nessa segunda hipótese, por exemplo, uma quitinete poderia pagar o mesmo que um apartamento de três dormitórios. Os condôminos têm a liberdade de estipular em convenção qual desses modos será usado para o rateio dos gastos. Em segundo lugar, as unidades comerciais localizadas no térreo de um edifício pagam valores diferenciados, independentemente da sua fração ideal, pois não se beneficiam de uma série de serviços que atendem apenas os usuários dos andares superiores, como elevadores.