AS OBRIGAÇÕES “PROPTER REM” NO MERCADO IMOBILIÁRIO

A legislação cível apresenta vários tipos de obrigações, sendo uma delas a propter rem, conhecida também como obrigação ambulatória ou própria da coisa. Conceitualmente, obrigação propter rem é toda aquela obrigação que nasce junto com o bem e que lhe segue automaticamente, obrigando o seu proprietário. No mercado imobiliário, as mais típicas obrigações propter rem são as despesas condominiais e o IPTU, que podem inclusive acarretar a perda do imóvel caso não sejam pagas.