Assembleia geral é a reunião de condôminos na qual são discutidas e tomadas decisões a respeito do condomínio. Essas decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se regras condominiais e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembleia. As assembleias gerais ordinárias devem acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano, enquanto que as extraordinárias não tem periodicidade definida, podendo ser convocadas sempre que necessário.