APOSENTADOS POR INCAPACIDADE FÍSICA OU MENTAL NÃO PRECISAM PAGAR SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO HABITACIONAL

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social, que se afastaram do trabalho devido a algum tipo de incapacidade física ou mental, têm direito não só a um salário vitalício, mas também o direito de ver quitado pelo banco, independente de pagamento, o saldo devedor de mútuo habitacional contratado para a compra de um imóvel. Isso porque, ao contratar esse tipo de financiamento (logicamente que antes da sua aposentadoria), os aposentados do INSS pagam junto com as prestações do empréstimo um seguro obrigatório com cobertura para invalidez permanente e morte. É justamente por conta disso que o contrato não precisará mais ser quitado pelo mutuário.