ANTES DO “RENAVAM”

16 de novembro de 2014

Como o chamado “Renavam imobiliário” ainda demorará algum tempo – mais precisamente dois anos – até estar completamente implementado em todos os cartórios, o comprador não deve confiar que apenas a certidão negativa de débitos do imóvel dará segurança à transação. Ainda será preciso pesquisar se os impostos (e despesas condominiais) incidentes sobre o bem estão pagos, e se o vendedor está com as contas em dia.