ANIMAL NÃO NECESSITA CIRCULAR NO COLO EM ÁREA CONDOMINIAL

Decisão de um tribunal estadual julgou ilegal artigo de convenção condominial que obrigava os moradores a carregarem seus animais de estimação no colo até a saída do condomínio. Conforme a decisão, as normas que regem um condomínio podem impedir que os “pets” passeiem em áreas de uso comum, mas não proibir que transitem no chão em direção à rua.