ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEIS EM GARANTIA É DE LIVRE USO

Durante todo o Século XX, as operações de empréstimos imobiliários eram feitas com garantia hipotecária. Em fins de 1997, através da Lei nº 9.514, foi instituído no Brasil o sistema de alienação fiduciária para imóveis, que até então era bastante utilizado apenas na compra e venda de bens móveis, especialmente de veículos. Durante alguns anos, aquela norma legal ficou no ostracismo, até que, por volta de 2002, os bancos passaram a utilizar o novo modelo nos financiamentos habitacionais, deixando as hipotecas em segundo plano. Por terem sido as primeiras a fazer uso do sistema de forma massiva, as pessoas passaram a acreditar que as instituições financeiras detinham o monopólio da alienação fiduciária, o que não é verdade. De acordo com a Lei 9.514 – que também criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) para concorrer com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) -, a alienação fiduciária pode ser contratada por qualquer pessoa física ou jurídica na venda e compra de imóveis.